Caros leitores é de conhecimento de todos o quão é enfadonha a leitura desses informativos...não tem como eu trazer todos os julgados, pinçarei um interessante e comentarei neste espaço... Toda ação humana é movida por uma finalidade, agir sem um fim seria mesmo de existir um corpo sem alma, vos digo... cada operador transportado do blog para o site do STF para conferir os informativos será um vitória para este blogueiro.
Preparados... Então eu vou contar uma história de maneira informal perdoem-me a todos de antemão se nesse espaço não transportar o mesmo rigor formal e estético exigido no Direito.
Observem para esse caso, um senhor vinha sendo investigado criminalmente fora instaurado inquérito policial que redundaria na quebra do seu sigilo bancário, até aí nenhum problema tudo dentro da normalidade. Tudo normal até o Fisco querer o compartilhamento as informações contidas naquela quebra de sigilo para facilitar a apuração de supostos ilícitos tributários.
Agora eu ti pergunto? A quebra de sigilo ja é uma exceção no direito, e esta se dá por decisão judicial e tem finalidade vinculada (investigação criminal ou instrução processual penal), vou um pouco além não só é vinculada como também é específica, no presente caso para aquele inquérito...tudo bem que o regime da supremacia do interesse público permeie o direito tributário mas daí ferir de morte princípios constitucionais excede o razoável, não achas!?
Por fim, o desfecho dessa historinha o Plenário desproveu agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Min. Ricardo Lewandowski, e a decisão do excelentíssimo ministro foi pela impossibilidade de tal compartilhamento. Trocando em miúdos, processo não é revista de fofoca onde se pode ao bel prazer transportar as informações ali contidas, deve respeitar uma coisinha chamada devido processo legal!
Gostou!? Esse e outros julgados vocês encontraram... http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo.htm
Para facilitar mais ainda vossas vidas, trago o audio do julgado!
Abraços! Tenham um belo dia!