sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Vamos dar uma espiada no último informativo do STF!(Brasília, 6 a 10 de dezembro de 2010 - Nº 612.)


Caros leitores é de conhecimento de todos o quão é enfadonha a leitura desses informativos...não tem como eu trazer todos os julgados, pinçarei um interessante e comentarei neste espaço... Toda ação humana é movida por uma finalidade, agir sem um fim seria mesmo de existir um corpo sem alma, vos digo... cada operador transportado do blog para o site do STF para conferir os informativos será um vitória para este blogueiro.

Preparados... Então eu vou contar uma história de maneira informal perdoem-me a todos de antemão se nesse espaço não transportar o mesmo rigor formal e estético exigido no Direito.

Observem para esse caso, um senhor vinha sendo investigado criminalmente fora instaurado inquérito policial que redundaria na quebra do seu sigilo bancário, até  aí nenhum problema tudo dentro da normalidade. Tudo normal até o Fisco querer o compartilhamento as informações contidas naquela quebra de sigilo para facilitar a apuração de supostos ilícitos tributários.

Agora eu ti pergunto? A quebra de sigilo ja é uma exceção no direito, e esta se dá por decisão judicial e tem finalidade vinculada (investigação criminal ou instrução processual penal), vou um pouco além não só é vinculada como também é específica, no presente caso para aquele inquérito...tudo bem que o regime da supremacia do interesse público permeie o direito tributário mas daí ferir de morte princípios constitucionais excede o razoável, não achas!?

Por fim, o desfecho dessa historinha o Plenário desproveu agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Min. Ricardo Lewandowski, e a decisão do excelentíssimo ministro foi pela impossibilidade de tal compartilhamento. Trocando em miúdos,  processo não é revista de fofoca onde se pode ao bel prazer transportar as informações ali contidas, deve respeitar uma coisinha chamada devido processo legal!

Gostou!? Esse e outros julgados vocês encontraram... http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo.htm

Para facilitar mais ainda vossas vidas, trago o audio do julgado!


Abraços! Tenham um belo dia!





  

Pedro Lenza

Segue uma aula sobre teoria geral dos direitos e garantias fundamentais, são 56 minutos de conhecimento e didática por quem domina tais adjetivos, o professor Pedro Lenza. Pegue caderno e caneta, vale a pena, com essas anotações somada a uma leitura atenta do texto da lei, será possível resolver questões de toda ordem sobre a matéria!

OBJETIVO!

A intenção desta midia social é compatilhar com operadores, estudiosos e estudantes do segmento jurídico: opiniões, julgados e acervo para aqueles que almejam prestar o exame da Ordem e concursos públicos em geral.
Nesta medida dois compromissos assumirei a partir de então: o primeiro é trazer os informativos do STF de uma forma didática com o intuito de fazer essa árdua missão dos operadores do direito ser menos enfadonha e o segundo disponiblizar materiais de estudos e informações sobre concursos públicos.
No mais estaremos atentos para ao que acontece no universo jurídico!
Agradeço a atenção, conto com a sua participação!